O Cacique - lider tribal.

segunda-feira, março 10, 2008

Uma política de transportes.


Ferrovia:

Passageiros-
1. Todos os concelhos com mais de 30000 habitantes devem estar ligados por via férrea dupla electrificada, e uma estacão deve estar presente num local central e de fácil acesso, preferencialmente na freguesia mais populosa.

2. As ligacões entre dois concelhos com mais de 30000 habitantes devem passar preferencialmente pelos concelhos vizinhos mais populosos.

3. Se a ligacao entre os dois pontos com mais de 30000 habitantes mais próximos atravessar municipios com mais de 15000 habitantes, deve ser considerada a instalacão de uma estacão. Se a ligacao atravessar municipios com mais de 10000 habitantes deve ser considerada a instalacao de um apeadeiro.

Mercadorias-
1. Ligacao por via dupla electrificada á rede entre os principais pontos de acesso internacional: Portos de mar com movimento superior a (Viana do Castelo, Leixões, Aveiro, Lisboa, Setúbal, Sines), Aeroportos internacionais (Porto, Portela, Alcochete, Faro, (+Beja,+Braganca)), Ligacoes Ibéricas (Vigo, Salamanca1(Douro), Salamanca2(Vilar de Formoso), Badajoz, Huelva)

2. Eventuais ramais de acesso a zonas industriais são responsabilidade das empresas em conjunto com os concelhos onde estão instaladas.


Utilizacao:
A utilizacao da linha deve estar sujeita a um esquema similar a utilizacao da Rede Electrica Nacional, permitindo utilizacao de equipamento compativel.
1. A CP, Caminhos de Ferros Portugueses deve assegurar um servico regular entre cada cidade com mais de 30000 habitantes, com uma estimativa da deslocacao de 2% da populacao em termos diários (minimo 600 passageiros/dia).
2. A CP deverá facultar um servico directo aos dois pontos de 30000 habitantes mais próximos, e um indirecto com paragem em eventuais pontos intermédios.
3. O aluguer da linha deverá ser facultado para transporte de mercadorias e passageiros.